Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 8 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2023. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/
Vencem ainda no dia 31 de agosto a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram em três vezes o pagamento da placa com final 6 e também a 2ª parcela da placa com final 7. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 6 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de agosto.
O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.
As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 8, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de agosto na repartição fiscal ou por e-mail.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de agosto para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
- Secom-PB