Sancionada lei que disponibiliza assentos preferenciais a pessoas ostomizadas em ônibus na Paraíba
Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a Lei nº 13.194 para que sejam disponibilizados assentos preferenciais a pessoas ostomizadas em ônibus intermunicipais na Paraíba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).
As pessoas ostomizadas são aquelas que precisaram de intervenção cirúrgica para criar uma abertura no corpo para a eliminação de fezes e urina ou para auxiliar na respiração. As pessoas que usam bolsa de colostomia, por exemplo, são pessoas ostomizadas.
O Art.1º diz que “fica assegurada a acomodação de pessoas ostomizadas obrigatoriamente nas poltronas mais próximas ao banheiro em viagens nos ônibus intermunicipais no Estado da Paraíba.” O parágrafo 1º do Artigo acrescenta que “a pessoa ostomizada que desejar a acomodação […] deverá informar à empresa no ato da compra do bilhete de viagem.” E o parágrafo 2º descreve que “o direito […] se estenderá a um acompanhante por passageiro ostomizado.”
A lei ainda define, no Art 2º, que “as empresas que não cumprirem esta lei, incorrerão nas seguintes punições:
- I – advertência por escrito na primeira infração;
- II – na primeira reincidência, multa de 10 (dez) vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento desta lei;
- III – nas demais reincidências, multa de 50 (cinquenta) vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento desta lei.
A Lei nº 13.194 entra em vigor em 90 dias após a publicação, ou seja, no próximo dia 29 de julho.
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