Bloco Principal

Reforma tributária: o que pode mudar na cesta básica

 

 

Entre tantos, um dos principais pontos da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), envolve um tema que mexe diretamente com a vida da população mais pobre: a cesta básica.

Após um certo vaivém sobre o assunto, o texto aprovado passou a estabelecer a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Mas a questão esbarra em outro tópico: quais são os itens da cesta básica do brasileiro?

Não há uma resposta definitiva, ao menos por enquanto. Hoje, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI).

Cada estado, no entanto, define uma alíquota de ICMS para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas são zeradas para alguns produtos em alguns estados, mas podem chegar a até 33% segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Segundo o texto aprovado na Câmara, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Críticas

 

Nas últimas semana, antes da aprovação, críticos da proposta passaram a sugerir que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.

Com a repercussão do assunto, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. “O que eu posso assegurar ao brasileiro é, muito pelo contrário, nós vamos preservar a cesta básica”, disse o relator na terça-feira (4).

Cesta hoje

 

Quanto a uma lista nacional de itens, sabe-se que há uma relação elaborada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que está em análise no Ministério da Fazenda e no gabinete de Ribeiro. A relação tem 34 itens e inclui produtos que, hoje, não são considerados “cesta básica” no país – água sanitária, absorvente íntimo e fralda descartável, por exemplo. Veja a seguir:

  • Alimentação: carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos; farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês; leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga; frutas, verduras e legumes; arroz, feijão e trigo; café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.
  • Higiene pessoal: sabonete, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fralda descartável e absorvente higiênico.
  • Limpeza: detergente, sabão em pó e água sanitária.

 

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo