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Reforma tributária: cesta básica mais restrita desagrada o setor privado, que deve apelar ao Congresso; entenda

nova versão do projeto de lei que pretende definir regras mais específicas para a reforma tributária, apresentada nesta quinta-feira (4) pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, ainda traz ressalvas de parte da indústria de alimentos.

Essa versão — que ainda não é definitiva — retoma o projeto entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em abril e traz algumas novidades, mas não inclui a tributação zero da carne bovina e de frango, proposta que tem sido defendida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recentemente.

O projeto manteve a lista de alimentos selecionados para fazer parte da cesta básica nacional, e que serão isentos dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS, dos estados e municípios).

Assim, como no projeto anterior, parte dos alimentos que antes compunham a lista de isenção do PIS/Cofins foram passados para uma cesta de alíquota reduzida. Alternativas mais saudáveis também foram inseridas, e outros produtos foram completamente retirados da lista — e, portanto, passarão a ter a incidência do imposto cheio. (entenda mais abaixo)

Outro ponto levantado é que alguns produtos que faziam parte de cestas básicas regionais também podem ter mudança de tributo com as novas regras.

Assim, a leitura de especialistas é que o projeto tende a aumentar os debates entre o governo e representantes da indústria sobre como se dará a cobrança de tributos na nova reforma.

Alguns setores já sinalizaram uma tentativa de ampliar a lista de alimentos isentos ou com alíquota reduzida em benefício próprio. Do outro lado, o governo precisa evitar a ampliação, para manter sob controle a alíquota que havia previsto.

Atualmente, a alíquota projetada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%, entre as maiores do mundo.

Nesta reportagem, você vai entender:

  • Como era e como deve ficar a nova cesta básica nacional?
  • Por que o governo reduziu a lista de alimentos isentos?
  • O consumidor vai pagar mais ou menos imposto sobre alimentos?
  • O que dizem representantes da indústria?

Como era e como deve ficar a nova cesta básica nacional?

 

A principal mudança trazida pela reforma tributária na cesta básica nacional diz respeito à quantidade de produtos que devem ter alíquota zero.

De acordo com um relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Política Públicas (CMAP), formado por vários ministérios, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos por leis de desoneração de tributos federais.

Com a nova reforma tributária, a lista de alimentos isentos de imposto cairia para 15 categorias de produtos.

São eles:

  1. Arroz;
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  3. Manteiga;
  4. Margarina;
  5. Feijão;
  6. Raízes e tubérculos;
  7. Cocos;
  8. Café;
  9. Óleo de soja;
  10. Farinha de mandioca;
  11. Farinha, grumos e sêmolas de milho, além de grãos esmagados ou em flocos;
  12. Farinha de trigo;
  13. Açúcar;
  14. Massas alimentícias;
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Além disso, o projeto proposto pelo governo também prevê a criação de uma cesta básica com alíquota reduzida — que promoveria um desconto de 60% no valor dos impostos.

Essa outra cesta, segundo o governo, conteria os demais alimentos isentos de PIS/Cofins que não foram enquadrados na Cesta Básica Nacional.

Ficariam de fora aqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos, como lagosta, salmão, bacalhau, fígado de pato e de ganso (foie gras), cogumelos, trufas, caviar, entre outros.

Fazem parte da cesta com alíquota reduzida:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Os produtos que ficaram de fora dessas duas cestas terão cobrança da alíquota cheia, atualmente estimada em 26,5%.

Por que o governo reduziu a lista de alimentos isentos?

 

Segundo o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária Rodrigo Orair, o projeto visa garantir a redução do preço de alimentos que estão na atual cesta básica isenta de PIS/Cofins — exceto os que são consumidos de maneira mais concentrada entre os mais ricos — e permitir um maior acesso da população de baixa renda a uma alimentação saudável.

Para determinar quais seriam os alimentos que entrariam na lista de isenção, diz Orair, o governo utilizou de dois critérios principais:

  • privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados;
  • e privilegiar alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.

“Como tiramos alguns alimentos que são consumidos pelos mais ricos, aproveitamos o espaço fiscal para trazer alimentos que são considerados saudáveis, desde que não sejam também muito consumidos pelos mais ricos”, diz o diretor.

Orair ainda explica que, na visão do governo, o número de produtos isentos na verdade aumentou em relação à lista atual.

Isso porque, segundo o diretor, apesar desses alimentos atualmente não terem a tributação federal, eles ainda estão sujeitos à cobrança do imposto estadual, o ICMS — que tem uma taxa média de 8% sobre alimentos —, e dos chamados resíduos tributários (que são aqueles tributos pagos ao longo da cadeia e que são repassados para o preço final).

“O novo sistema vai ser mais transparente para o consumidor final porque tira o problema de cumulatividade. Agora, o que ele vê de imposto [descrito na nota fiscal, por exemplo] é, de fato, o que ele paga”, explica Orair.

O consumidor vai pagar mais ou menos imposto sobre alimentos?

 

Segundo Orair, a reforma tem o pressuposto de manter a carga tributária atual — o que significa que os consumidores continuarão pagando, em média, o que já pagam atualmente.

“Mas, na medida em que eu estou uniformizando [a carga tributária], alguns produtos, bens ou serviços poderão sim acabar pagando impostos mais altos ou mais baixos, a depender da carga que têm hoje”, explica o diretor.

De acordo com o projeto, a expectativa é que a tributação média total dos produtos caia de 17,5% para 13,3%.

Entre as cestas, a estimativa é de:

  • uma redução da tributação de 8% para zero entre os alimentos que compõem as isenções da Cesta Básica Nacional;
  • e de 15,8% para 10,6% na média da cesta estendida, com alíquota reduzida.

E quanto aos repasses?

 

Para especialistas, no entanto, isso significa que a determinação se um consumidor vai pagar mais ou menos imposto sobre alimentos depende principalmente dos produtos que ele consome. Ou seja, aqueles que consomem mais alimentos que eram isentos e passarão a ser tributados poderão, sim, sentir alguma diferença.

Além disso, outro ponto abordado pelos especialistas é a forma como isso deve ser tratado pelo Congresso Nacional.

Segundo a economista-chefe da B.Side Investimentos, Helena Veronese, apesar de o mercado ainda seguir em compasso de espera para ver o que de fato deve ser aprovado nas próximas etapas da reforma, há certa expectativa de que o consumidor possa arcar com eventuais repasses de aumento de tributo.

“O produtor nunca fica com a oneração para ele, ele sempre passa para o consumidor final”, afirma a economista, reiterando que as contas públicas do país, em meio às eventuais renúncias fiscais, também ficam sob os holofotes.

Os especialistas ainda destacam que pode haver algum ruído em relação a produtos regionais, aqueles que são mais consumidos em determinadas regiões do país e que não estão contemplados na lista de isenções da Cesta Básica Nacional.

Para o sócio da área tributária do Mattos Filho Advogados, Marcel Alcades, apesar de, em termos de uniformização, a reforma trazer uma avaliação técnica “excepcionalmente boa”, a tendência é que isso também traga menos diversidade e regionalização no novo sistema tributário.

Entre exemplos, há o caso da erva-mate, que é bastante consumida na região Sul e Centro-Oeste — muitas vezes no lugar do café. Pela nova proposta, o café ficaria isento de qualquer tributação, enquanto o mate ficaria na cesta com alíquota reduzida.

 

 

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