Receita orienta a evitar erros na declaração que levam à malha fina

A Receita Federal inicia nesta quarta-feira (15), às 9h, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. A expectativa do Fisco é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos até o dia 31 de maio, quando termina o prazo.
Para evitar erros e cair na malha-fina, o ideal é reunir os comprovantes antecipadamente, fazer a declaração com calma e ter atenção na digitação dos campos, de acordo com a Receita.
Para quem for utilizar a declaração pré-preenchida, é importante verificar se as informações estão corretas e completas. Caso esteja faltando alguma informação, é obrigação do contribuinte informar corretamente, alerta o Fisco.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida, com os comprovantes de rendimentos recebidos.
“É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações”, explica a Receita.
A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros:
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemlo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).