Começa nesta sexta-feira (5) o período para a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.
A medida estava prevista para terça-feira (2), mas foi adiada devido a problemas técnicos. O objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.
Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.
Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.
De acordo com a Receita, a autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito Simples Nacional. O órgão também informa que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Como se inscrever?
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da Receita, conforme tela abaixo:
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