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O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.
A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.