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Procon-JP orienta que lei que permite preço diferenciado em pagamento à vista ou no cartão

Para deixar o cidadão por dentro da legislação, o Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.455/2017 prevê que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferenciados baseado na forma de pagamento. Ou seja, cobrança diferente para pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito é legal, desde que o consumidor seja informado antecipadamente.

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