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Prazo para motorista profissional regularizar exame toxicológico termina nesta quinta-feira (28)

Nesta quinta-feira (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.

O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.

Já a penalidade está prevista na lei n° 14.599/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Notificações

Motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.

A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B, que lhe dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não passe de oito lugares, excluído o do motorista. Se for esse caso, o motorista deve fazer a solicitação antes da data prevista para a realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

Como fazer o exame toxicológico?

Para obter, alterar ou renovar a habilitação, os motoristas das categorias C, D e E têm de realizar o exame em um laboratório credenciado pelo Detran de cada estado ou pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Informações sobre os estabelecimentos podem ser encontradas na página gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico do site do Ministério dos Transportes, ou no site exametoxicologico.com.br/renovacao-cnh/onde-fazer/, indicado pelo Detran-SP.

Segundo a Senatran, deve ser realizado o exame toxicológico de larga janela de detecção, que analisa amostras de cabelo, pelo ou unhas para verificar se houve o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. Esse teste consegue identificar as drogas que comprometem a capacidade de direção do motorista.

Para fazer o exame toxicológico, basta entrar em contato com o laboratório escolhido e fazer o agendamento. Não é necessária preparação prévia, e o uso de tinturas, xampu, gel e outros cosméticos não influencia o resultado.

Quando a análise estiver pronta, é emitido um laudo com o resultado, para ser entregue ao condutor. O mesmo documento é cadastrado na base de dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é necessário para dar andamento à confecção ou renovação da carteira de motorista. A validade do exame é de 90 dias, contados a partir da data da coleta.

Regulamentação

A Senatran esclarece que as infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no CTB, necessitam de regulamentação do Contran. Até que a decisão do conselho seja publicada, as infrações não estão sujeitas a fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito).

Portanto, os motoristas que conduzem veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel) só serão submetidos à fiscalização quando a regulamentação for publicada.

Além disso, os artigos 165-C e 165-D do CTB aguardam regulamentação por meio do Contran. O primeiro diz respeito à punição para o motorista que for flagrado dirigindo veículo mesmo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, o que tem previstas penalidades como multas e suspensão do direito de dirigir.

O segundo artigo citado trata da infração e da punição a quem deixar de realizar o exame toxicológico depois de 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

 

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