As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2024.
A entrega das declarações começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio, como definiu a Receita Federal no ano passado. Mas as regras do IRPF 2024 ainda não foram divulgadas.
Os funcionários e prestadores de serviço que não receberem o informe de rendimento devem procurar a área de recursos humanos ou o gerente da instituição financeira.
Segundo a Receita, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com erros ficará sujeito ao pagamento de multa.
“A Instrução Normativa 2060/2021 estabelece as regras de emissão do comprovante de rendimentos. Fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante a fonte pagadora que deixar de fornecê-lo aos beneficiários, dentro do prazo”, afirma a Receita em nota.
Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.
No caso dos bancos, o informe de rendimentos dos clientes traz dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto.
Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, todos os impostos pagos durante o ano e as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
1. Organize os documentos necessários
Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.
2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração
Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2024.
3. Declare seus bens
No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.
4. Declaração completa ou simplificada
Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.
5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança
O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.
R7