Porte de maconha para uso pessoal: por que foram definidos 40 gramas e como STF chegou a essa definição
Ao encerrarem, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de maconha e traficantes da planta.
E é aí que começa uma outra parte da discussão. O que significam 40 gramas? É muito? É pouco?
Para Cristiano Maronna, doutor em Direito Penal pela USP e diretor da organização Justa, os ministros reconheceram a necessidade de fixar um parâmetro objetivo. Mas, na avaliação dele, essa não é a quantidade ideal para efeitos no sistema prisional.
Mais especificamente, Maronna lembra que a necessidade de fixar uma quantidade surgiu com mais força após o ministro Alexandre de Moraes, em agosto, fundamentar seu voto citando um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria apontando a diferença de flagrantes para brancos e negros.
Ele também ressalta que a decisão é provisória e deve vigorar até que o Congresso ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tratem da matéria.
Imagem ilustrativa da planta cannabis — Foto: Reprodução/TV Globo
Os ministros não liberaram o uso de maconha nem legalizaram qualquer entorpecente. Outras condutas envolvendo a substância, que não o porte, podem ser configuradas como tráfico.
Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, ainda que em quantidade inferior a 40 gramas, e haja elementos de que ela estava vendendo a droga, poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico.