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PEC da dupla nacionalidade vai beneficiar brasileiros na Europa e nos EUA; entenda

O fim da perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria, aprovado pelo Congresso Nacional, deve trazer segurança jurídica para milhões de brasileiros que moram fora do país. A esses cidadãos, será permitida a manutenção de direitos como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de manter o passaporte brasileiro.

A alteração, no entanto, levanta o debate quanto a questões de extradição, o que pode exigir propostas complementares. Segundo avaliação geral, a mudança compatibiliza o Brasil com a tendência global de múltipla nacionalidade.

Para que comece a valer, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita a nacionalidade múltipla ainda precisa ser promulgada. A matéria foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. “Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

Relatora da matéria na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF)  que mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a aprovação do texto. “O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, declarou. O número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a condição à qual renunciaram anteriormente.

De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Na avaliação do advogado Rafael Teixeira, especialista em direito da nacionalidade e das migrações, a PEC traz maior segurança jurídica aos brasileiros que vivem no exterior e que, por questões profissionais, burocráticas e de fronteira entre países, querem optar por adquirir uma nacionalidade por naturalização.

“Também restitui o direito aos cidadãos brasileiros que já perderam a nacionalidade brasileira após naturalização e que se viam obrigados a emitir vistos de entrada no Brasil, o seu país de origem. Muitos destes não conseguiam comparecer a tempo, por questões burocráticas, nos casos onde seus familiares tinham problemas de saúde ou em caso de falecimento de um ente familiar”, disse Teixeira.

Entenda o que muda na prática

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Especialista em direito internacional público, a advogada Ana Flávia Velloso esclarece que, antes mesmo da PEC, a nacionalidade estrangeira por critério familiar nunca acarretou a perda da nacionalidade brasileira. “Se você tem um avô italiano ou português, essa nacionalidade é originária. A nacionalidade por naturalização é que acarretava a perda da nacionalidade brasileira”, detalhou.

A naturalização decorre de um vínculo social, não familiar. Os critérios variam de acordo com as regras de cada país, mas consideram, por exemplo, o direito de pedir a nacionalidade quando se vive muito tempo naquele determinado local ou quando a pessoa se casa com algum cidadão. Era essa a nacionalidade que, ao ser adquirida, acarretava a perda do status no Brasil.

“Milhares de brasileiros expatriados se naturalizaram no exterior sem a consciência de que perdiam a nacionalidade originária brasileira. O caso Claudia Hoerig, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a extradição de uma pessoa que, por ter se naturalizado americana, deixou de ser considerada brasileira nata, acendeu um alerta na comunidade brasileira no exterior. E muitas pessoas deixaram de requerer a nacionalidade de outro país por receio de deixar a condição de brasileiro nato”, disse Velloso.

Foi justamente o caso de Hoerig que embasou a apresentação da PEC. Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o STF entendeu que ela deixou de ser brasileira por vontade própria para se tornar unicamente cidadã americana antes do crime.

Entenda o que muda na prática

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Especialista em direito internacional público, a advogada Ana Flávia Velloso esclarece que, antes mesmo da PEC, a nacionalidade estrangeira por critério familiar nunca acarretou a perda da nacionalidade brasileira. “Se você tem um avô italiano ou português, essa nacionalidade é originária. A nacionalidade por naturalização é que acarretava a perda da nacionalidade brasileira”, detalhou.

A naturalização decorre de um vínculo social, não familiar. Os critérios variam de acordo com as regras de cada país, mas consideram, por exemplo, o direito de pedir a nacionalidade quando se vive muito tempo naquele determinado local ou quando a pessoa se casa com algum cidadão. Era essa a nacionalidade que, ao ser adquirida, acarretava a perda do status no Brasil.

“Milhares de brasileiros expatriados se naturalizaram no exterior sem a consciência de que perdiam a nacionalidade originária brasileira. O caso Claudia Hoerig, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a extradição de uma pessoa que, por ter se naturalizado americana, deixou de ser considerada brasileira nata, acendeu um alerta na comunidade brasileira no exterior. E muitas pessoas deixaram de requerer a nacionalidade de outro país por receio de deixar a condição de brasileiro nato”, disse Velloso.

Foi justamente o caso de Hoerig que embasou a apresentação da PEC. Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição de brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o STF entendeu que ela deixou de ser brasileira por vontade própria para se tornar unicamente cidadã americana antes do crime.

 

 

R7

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