Cerca de 2.978 empresas de vários segmentos que atuam no estado da Paraíba estão com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). O montante dos débitos chega a R$ 329.829.858,54. O FGTS é um benefício que trabalhadores que estão sob o regime CLT, com carteira de trabalho (CTPS) assinada, têm direito a receber.
As empresas devem depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS e 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do colaborador.
O FGTS é tipo uma “poupança” de segurança para o trabalhador, seja em caso de demissão sem justa causa, para garantir recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou ser usada por dependentes no caso de falecimento. Ele também pode ser usado em caso de financiamento habitacional ou doença grave. O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
Em todo o país, de acordo com o IFGT, 215 mil empresas não estão depositando o FGTS de seus empregados. Essas empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida de FGTS chega a R$ 45,8 bilhões.
O trabalhador que está no regime de CLT deve consultar os rendimentos e também acompanhar o saldo na sua conta do FGTS par verificar se a empresa em que trabalha está realizando o deposito dos valores.
Decisão
Em junho deste ano Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice usado para medir a inflação oficial do país. Ou seja, o rendimento do saldo deve ser, no mínimo, o percentual de inflação registrado pelo IPCA.
Na prática, a decisão do Supremo garante que o saldo acompanhe a inflação, sem que o trabalhador perca poder aquisitivo dessa conta.
Além disso, anualmente, ocorre a distribuição do lucro do FGTS aos trabalhadores. Em 2024, o Conselho Curador do FGTS decidiu pela distribuição de 65% do lucro recorde de 2023 do Fundo, de R$ 24,3 bilhões. O montante que cada trabalhador tem direito a receber desse lucro está relacionado ao saldo de suas contas vinculadas ao Fundo.
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