O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, negou que o Pix será taxado durante sessão especial no Senado nesta quinta-feira (10). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio
Ao ser indagado sobre a possibilidade de o sistema de transferência instantâneo ser cobrado, Campos Neto rejeitou essa hipótese, afirmando que a taxação do Pix não é algo factível.
“Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, afirmou o presidente do BC.
Desde a criação do Pix, em novembro de 2020, as pessoas físicas em geral estão isentas de tarifas.
Já a prática de cobrança da tarifa de pessoa jurídica foi autorizada em resolução do Banco Central do Brasil de 22 de outubro de 2020 e é realizada pelas instituições financeiras desde sua implementação.
O Banco Central orienta os bancos a adotar maior rigor nos procedimento de abertura de novas contas, para evitar fraudes. Além disso, foi implementada a modulação do sistema Pix, que permite o usuário determar para quem pode realizar esse tipo de transferência.
A modalidade superou a marca de 140 milhões de transações em 24 horas na última sexta-feira (4).
Campos Neto foi questionado em sessão especial no Senado por pouco mais de três horas e falou sobre trabalho do BC em busca do controle da inflação, taxas de juros, futuro do papel moeda e autonomia da instituição.
Alvo de Fake News
Como a cobrança de tarifas do Pix pode ser feita para pessoas jurídicas, isso acaba provocando notícias falsas nas redes sociais. As cobranças de empresas existem desde o lançamento da modalidade, em 2020, e são determinadas pelos bancos.
De acordo com a resolução n° 19, de 1º de outubro de 2020, publicada pelo Banco Central, fica a critério das instituições financeiras quanto e se irão cobrar por Pix feitos por pessoas jurídicas.
Em junho, após repercussão negativa, a Caixa voltou atrás e suspendeu o início de cobrança do Pix para empresas. Mas grandes bancos, como Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, já faziam essa cobrança.
Entenda as regras do Banco Central
O envio e recebimento de dinheiro via Pix normalmente é uma transação gratuita entre pessoas físicas, mas existem alguns casos que o Pix pode, sim, ser cobrado.
• As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
— fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
— receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Mas há casos que permitem que os bancos cobrem tarifas.
Quando o Pix pode ser cobrado?
As pessoas físicas poderão sofrer cobrança nas seguintes situações:
• Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;
• Ao receber um Pix, quando ficar configurado que se trata de uma transação comercial. Isso será caracterizado nos seguintes casos:
— a pessoa receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
— o recebimento for via QR Code dinâmico;
— o recebimento for via QR Code de um pagador pessoa jurídica;
— o recebimento ocorrer em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Microempreendedor individual também tem isenção de tarifa?
Sim. Tanto os microempreendedores individuais (MEIs) como os empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas. Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) segue as regras de pessoa jurídica, que podem ser cobradas tanto para enviar como para receber Pix.