Bloco PrincipalPolicial

Novo radar é “metralhadora de multas” e autua 30 carros por minuto

Um novo equipamento capaz de identificar até três veículos por segundo, em velocidades até 322 km/h e distâncias de até 650 metros, foi adotado pelos agentes de trânsito. Por minuto, ele é capaz de disparar até 30 autuações. O radar tipo “pistola” não é uma novidade no Brasil, mas o novo e moderno equipamento promete ser uma “metralhadora de multas”.

O modelo do equipamento eletrônico móvel chama-se Trucam e possui formato de pistola, com mira a laser e sensor de presença. A fabricante Lasertech Brasil afirma ser fornecedora oficial de sensores a laser para a agência espacial norte-americana, a Nasa.

Como funciona o novo radar
O radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los individualmente, em função da velocidade limite regulamentada para cada categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles motos, carros, ônibus e caminhões.

O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.

Limitações do equipamento
Existem limitações para o uso do super-radar. De acordo com a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a distância entre dois radares, sejam eles do modelo que for, deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e também em trechos de vias rurais com características de via urbana.

Isso significa que, caso o condutor averigue que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, ele poderá reunir as provas para montar sua defesa e solicitar a anulação da penalidade.

Na resolução 798 do Contran, outros requisitos são necessários para a validade da aferição dos radares. Entre eles a periodicidade da verificação dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos, cuja vistoria deve ser realizada, obrigatoriamente, a cada 12 meses e ter o modelo aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Como funciona o novo radar

O radar é capaz de diferenciar os veículos por tamanho, de forma automática, e multá-los individualmente, em função da velocidade-limite regulamentada para cada categoria. Ele pode identificar até três veículos por segundo, sejam eles motos, carros, ônibus ou caminhões.

O equipamento mede a velocidade, calcula a distância entre cada veículo, produz evidência fotográfica e vídeo do infrator, realiza levantamentos estatísticos, quantitativos e classifica os dados obtidos.

Limitações do equipamento

Existem limitações para o uso do super-radar. De acordo com a Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a distância entre dois radares, sejam eles do modelo que for, deve ser de, no mínimo, 500 metros nas cidades e também em trechos de vias rurais com características de via urbana.

Isso significa que, caso o condutor averigue que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, ele poderá reunir provas para montar sua defesa e solicitar a anulação da penalidade.

Na Resolução 798 do Contran, outros requisitos são necessários para a validade da aferição dos radares. Entre eles, a periodicidade da verificação dos equipamentos de fiscalização de placas de veículos, cuja vistoria deve ser realizada, obrigatoriamente, a cada 12 meses e ter o modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Como recorrer da multa

Para recorrer da multa de trânsito, o condutor deve seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário identificar o órgão que emitiu a autuação e apresentar um pedido de recurso perante a autoridade de trânsito responsável. Além disso, é fundamental possuir uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade, se aplicável, e acessar o link para verificar se a última inspeção do veículo ocorreu há mais de um ano em relação à data da infração.

Para completar o processo, o condutor deve estar munido do auto de infração ou de um documento que contenha a placa e o número do auto de infração de trânsito. Caso o recurso seja inicialmente negado, ainda existe a possibilidade de recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e apresentar pedido de defesa adicional.

Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo