Novo presidente do STF, Barroso diz que pretende dialogar com o Congresso: ‘Não vejo crise’
Barroso tomou posse como presidente da Corte nesta quinta-feira para um mandato de dois anos à frente do Poder Judiciário
O recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que não vê uma crise da Corte com o Congresso Nacional, mas a necessidade de relações e diálogo. “O que existe é a necessidade de relações institucionais pautadas pela boa-fé. Não tenho nenhuma dúvida que ocorrerá”, disse. A declaração foi dada na primeira entrevista coletiva dele no cargo, na tarde desta sexta-feira (29).
Legislativo e Judiciário têm tido embates nas últimas semanas em temas polêmicos como a liberação do porte de drogas, o aborto, o imposto sindical e o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os parlamentares têm se posicionado de forma diferente do Supremo.
Barroso tomou posse como presidente da Corte nesta quinta-feira (27), em substituição à ministra Rosa Weber, que se aposenta na segunda-feira (2). Com a mudança, o vice-presidente passou a ser o ministro Edson Fachin. Eles devem cumprir um mandato de dois anos à frente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor titular de direito constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre direito constitucional e de artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele foi procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.
Barroso também tem mestrado na Universidade Yale (EUA), doutorado na UERJ e pós-doutorado na Universidade Harvard (EUA). Ele já lecionou como professor visitante nas universidades de Poitiers (França), Breslávia (Polônia) e Brasília (UnB).
Como procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado, participou de julgamentos marcantes no STF, como a defesa da Lei de Biossegurança, o reconhecimento das uniões homoafetivas e a legalidade da interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo.
R7