Novembro terá três feriados; veja datas, possibilidades de folga e regras para quem trabalha
Novembro mal chegou, mas já é muito esperado pelos trabalhadores: o penúltimo mês do ano terá três feriados nacionais, conforme o calendário oficial.
O ano de 2024 ficou marcado por ter poucos “feriadões”. Como tanto aconteceu nos meses passados, uma das datas deste mês cai em um sábado. Mas há outros dois dias com chance de folga durante a semana.
Veja abaixo os feriados nacionais de novembro.
- 2 de novembro: Finados (sábado);
- 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
- 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira).
A novidade deste ano é que o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) passou a ser um feriado nacional. A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual.
Abaixo, o g1 explica outros direitos dos trabalhadores a partir das seguintes perguntas:
- Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
- Quais são os meus direitos?
- Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
- Tenho compromissos religiosos no dia de Finados. A empresa pode me obrigar a trabalhar?
- E quando o feriado cai aos sábados?
- Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
- As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
- Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
- Qual é o próximo feriado de 2024?
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
4. Tenho compromissos religiosos no dia de Finados. A empresa pode me obrigar a trabalhar?