Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado; saiba o que muda

A partir deste sábado (1º), entram em vigor as novas regras para o saque-aniversário do FGTS, que limitam a antecipação dos valores futuros do fundo. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo proteger os trabalhadores em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas do FGTS. Desse total, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite que o trabalhador saque uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, em que o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação. Até então, não havia limites de valor, número de parcelas ou operações simultâneas, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Principais mudanças
Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo mínimo entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo:
| Aspecto | Regras antigas | Regras novas |
|---|---|---|
| Número de parcelas | Sem limite | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; 3 parcelas a partir de 2026 |
| Valor por parcela | Sem limite | Entre R$ 100 e R$ 500 |
| Operações simultâneas | Diversas | Apenas uma por ano |
| Prazo mínimo após adesão | Nenhum | Carência de 90 dias |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Nos anos seguintes, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo alterou as regras?
Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação causava prejuízos a trabalhadores demitidos, que ficavam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia ao banco.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que a prática também enfraquece o FGTS como fundo de investimento.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, explicou o ministro Luiz Marinho, acrescentando que a prática também enfraquece o FGTS como fundo de investimento.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”, elogiando as novas restrições.
Como será a adesão ao saque-aniversário?
Os trabalhadores podem consultar saldo, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Quem optar pela adesão deve esperar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em banco. Caso seja demitido durante o período de antecipação, o trabalhador só terá direito à multa de 40%, sem poder sacar o saldo bloqueado.
- Portal Paraíba.com.br
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+




