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Na contramão de Pacheco, Lira é contra PEC que estabelece mandato temporário no STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse ao blog ser contra estabelecer mandato temporário para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar avalia que a proposta não tem efeito prático para melhorar a relação entre os magistrados e o Congresso.

Atualmente, os mandatos dos ministros do Supremo são limitados apenas pela idade – os magistrados são aposentados compulsoriamente ao chegar aos 75 anos.

Como o blog adiantou na segunda (2), senadores de diversos partidos, incluindo da cúpula da casa, entretanto, passaram a defender a aprovação de uma PEC de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fixa o mandato dem 8 anos, sem direito à recondução.

A ideia – que não é nova – voltou a circular depois que o STF, na visão desses parlamentares, começou a discutir temas que o Legislativo considera não estarem maduros, como a descriminalização do aborto.

Na segunda-feira (2), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se mostrou favorável ao mandato temporário para o Supremo.

“Acho que a tese do mandato para ministro do STF é algo que é bom para o poder judiciário, é bom para a Suprema corte e é bom para o país.”, afirmou ele. 

Na avaliação de Lira, entretanto, o ideal para melhorar relação entre Congresso e Supremo é abordar medidas que não tratem dos mandatos dos ministros – como prazo ou, mesmo impeachment –, e sim que foquem nos impactos das decisões monocráticas da Corte, por exemplo.

Nesse sentido, nesta quarta (4), a Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera, entre outros pontos, as regras para pedido de vista (prazo extra) e para decisões individuais de ministros do STF.

Questionado pelo blog, Lira diz que, se passar no Senado, vai colocar a proposta para votação na Câmara

“O que o Senado tiver disposição e iniciativa de votar, a Câmara vota. Menos mandato. Isso é polêmico”, diz o presidente da Câmara.

G1

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