Uma mulher não identificada foi detida no último sábado (13) na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina, após ser flagrada andando de topless. O caso foi registrado como ato obsceno pela Polícia Civil.
Imagens que circulam nas redes sociais mostram a mulher caminhando pela orla da praia de Balneário Camboriú acompanhada por seus dois cães. Em outro registro, ela é abordada por guardas municipais da cidade.
A mulher alegou à Polícia Civil que estava apenas passeando com seus cachorros. O ato obsceno é considerado crime de acordo com o artigo 233° do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa.
O que diz a Lei
A advogada Fabiana Santana, especialista em direito da família e da mulher, explica que o ato obsceno tem a coletividade como vítima. “As leis contra o ato obsceno protege o ultraje público ao pudor. Não vamos ter vítimas individuais, vamos ter a sociedade ou parcela dela como vítima. Esse crime acontece quando há a prática de um ato de cunho sexual em um local público”.
“No ato obsceno basta que ocorra uma conotação sexual, ou seja, é uma atitude que sugere o sexo. Não precisa necessariamente haver intenção de ofender, mas apenas o dolo, a vontade consciente de praticar o ato. Também vale mencionar que não configura ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno”, completou.
A especialista deu outros exemplos que podem configurar ato obsceno: tirar a roupa no meio da rua, urinar em local público ou expor o as partes íntimas dentro de um ônibus.
Portal T5