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Mulher de topless é detida enquanto passeava com cachorros em SC

Uma mulher não identificada foi detida no último sábado (13) na Avenida Atlântica, em Balneário Camboriú, litoral norte de Santa Catarina, após ser flagrada andando de topless. O caso foi registrado como ato obsceno pela Polícia Civil.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram a mulher caminhando pela orla da praia de Balneário Camboriú acompanhada por seus dois cães. Em outro registro, ela é abordada por guardas municipais da cidade.

A mulher alegou à Polícia Civil que estava apenas passeando com seus cachorros. O ato obsceno é considerado crime de acordo com o artigo 233° do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

O que diz a Lei

A advogada Fabiana Santana, especialista em direito da família e da mulher, explica que o ato obsceno tem a coletividade como vítima. “As leis contra o ato obsceno protege o ultraje público ao pudor. Não vamos ter vítimas individuais, vamos ter a sociedade ou parcela dela como vítima. Esse crime acontece quando há a prática de um ato de cunho sexual em um local público”.

“No ato obsceno basta que ocorra uma conotação sexual, ou seja, é uma atitude que sugere o sexo. Não precisa necessariamente haver intenção de ofender, mas apenas o dolo, a vontade consciente de praticar o ato. Também vale mencionar que não configura ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno”, completou.

A especialista deu outros exemplos que podem configurar ato obsceno: tirar a roupa no meio da rua, urinar em local público ou expor o as partes íntimas dentro de um ônibus.

Portal T5

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