O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1201/23, que concede perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos do Paraguai. No caso previsto na medida provisória, esses créditos referem-se a impostos que seriam devidos, mas que vão ser objeto de remissão, ou seja, dispensa da obrigação de pagar.
De acordo com a justificação da MP, os impostos remetem a importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção.
O Brasil tinha um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, mas isso não estava efetivado até que se incorporou à legislação, em 2020, o protocolo adicional. A MP extingue os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.
A medida provisória concede remissão total dos créditos tributários relativos ao II e ao IPI. O governo estima que a medida ocasiona renúncia de receitas tributárias no valor de aproximadamente R$ 500 milhões em 2022, e que este montante está contemplado no Orçamento de 2023 (Lei 14.535).
Política automotiva
Ao justificar a urgência e relevância da medida, o governo ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai “marcou um importante movimento na direção de uma consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul”. A cobrança de créditos tributários passados de produtos que hoje já têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção, conclui o Executivo.
Conforme o governo, o setor automotivo se caracteriza pela interdependência em sua cadeia logística. Se não houvesse a remissão desses créditos tributários, a cobrança do imposto de importação atingiria a cadeia de suprimentos como um todo, “levando a mais uma interferência negativa no setor”.
O item mais importante na pauta de exportação da indústria maquiladora paraguaia são as chamadas autopeças automotivas, que representaram 26% do total de exportações no ano de 2022. O Brasil é o principal destino dessa produção, representando 62% das exportações paraguaias.
Comissão
Com a edição da MP, será formada uma comissão mista do Congresso que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1201/23 vai até 7 de fevereiro de 2024. A matéria passa a tramitar em regime de urgência e obstrui a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.
- Agência Câmara