A Justiça da Paraíba emitiu uma nova decisão referente ao processo envolvendo o cantor Maurício da Silva Neto, conhecido como Mauricinho dos Teclados. Foi derrubada a medida cautelar que obrigava o recolhimento domiciliar do músico, entre 23h e 5h.
O juiz José Guedes Cavalcanti Neto atendeu o pedido da defesa do artista e aplicou multa de um salário mínimo. O pagamento foi realizado pelo cantor no dia 10 de maio. O músico foi preso como suspeito de provocar o acidente que tirou a vida de um porteiro, na BR-230, no dia 1º de janeiro deste ano.
Mauricinho foi detido, em flagrante, no mesmo dia do acidente e encaminhado para o presídio do Roger. Segundo a Polícia Civil, ele dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando invadiu a pista contrária e colidiu contra um motociclista, que morreu na hora. Um terceiro veículo foi atingido. À época, o advogado Luiz Pereira negou a ingestão de bebida alcoólica. O motorista não realizou o teste do bafômetro.
Um habeas corpus foi concedido no dia 12 de janeiro, permitindo a saída da prisão, mas impondo a proibição de deixar a casa onde mora, entre o fim da noite a madrugada. Agora, o cantor não possui restrição de horário para locomoção.
Na decisão, a Justiça se baseou no sustento do acusado e da família dele, que é “músico profissional e precisar realizar shows, inclusive, no horário noturno, para garantir o seu sustento e de sua família. A manutenção da obrigação de recolhimento noturno, no caso sob análise, irá além da pessoa do réu, atingindo seus familiares” .
FONTE: PORTAL T5