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Gilmar Mendes vota para alterar critérios de aplicação do foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu voto favorável nesta sexta-feira (29) para que a Corte mantenha o chamado foro por prerrogativa de função – popularmente conhecido como foro privilegiado – para a manutenção de julgamentos de casos mesmo após o fim de mandatos de políticos.

O voto de Gilmar Mendes, relator do caso que partiu de um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi depositado em plenário virtual no início da madrugada.

No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Em seu voto, o ministro Gilmar mendes disse: “Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.”

Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

Segundo o ministro, o pedido feito na ação, se acolhido, “tem aptidão para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”. Para o ministro, a discussão pode “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”.

A regra atual sobre o foro, válida desde 2018, determina que, para que o processo ocorra no STF, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e tenha relação com a função ocupada.

Conforme o entendimento em vigor na Corte, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do STF e vai para a primeira instância.

A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

 

CNN BRASIL

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