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Motorista de carro depredado em ato bolsonarista em João Pessoa é absolvida de acusações

 

A motorista que teve o carro depredado durante um ato bolsonarista em João Pessoa, em novembro 2022, foi absolvida pela justiça nesta terça-feira (11). Um grupo no local afirmou ter sido atingido pela condutora, que estava em um carro com adesivos do presidente eleito Lula (PT). A geógrafa Flávia Bonolo foi acusada de dirigir sob efeito de álcool, desacato, delito de ameaça, lesão corporal leve e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Apenas este último crime não foi julgado e foi encaminhado para o juizado especial.

O juiz Wolfram da Cunha Ramos da 3ª Vara Criminal da Capital determinou a absolvição da geógrafa das acusações de ter violado os artigos 129, 147 e 331 do Código Penal e do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
  • Desacato;
  • Delito de ameaça;
  • Lesão corporal leve.

 

De acordo com o juiz, as provas colhidas foram insuficientes para condenar a Flávia em relação a condução de veículo sob o efeito de álcool e desacato. Na sentença, o magistrado explica que apenas o sinal de “fala alterada” não é suficiente para comprovar e que os policiais não relataram em nenhum momento, nem mesmo a testemunha, sobre possível tratamento de forma desrespeitosa.

Já em relação aos delitos de ameaça e lesão corporal, conforme o juiz, o Ministério Público não narrou na denúncia, apenas afirmou que foi realizada na condução de veículo automotor. “Dessa forma, ausente a narrativa correspondente ao tipo penal fica prejudicado o contraditório e a ampla defesa, ante a inexistência de descrição dos fatos”, relatou Wolfram da Cunha Ramos.

Já a acusação por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sendo uma infração penal de menor potencial ofensivo, foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal da Capital.

O juizado é reponsável pela conciliação, julgamento e execução de contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos.

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