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Mãe de criança morta ao cair em vala deve receber R$100 mil, na PB

Nesta segunda-feira (17), o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que acusava o município de Alagoa Grande, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, em favor da mãe de uma criança de quatro anos, que faleceu após cair em uma vala aberta.

De acordo com o relator Marcos Cavalcanti, se houvesse proteção adequada no lugar da obra, a vítima não teria caído na vala. “A conduta da requerida decorre da existência de vala na via pública, desprovida da proteção adequada para evitar acidentes no local, propiciando as circunstâncias para a ocorrência da queda sofrida pela vítima que culminou em sua morte. O dano é evidente, já que do acidente defluiu no falecimento da menor, sendo desnecessárias maiores digressões quanto a isto, pois é notória a dor sofrida por quem perde um ente querido“, frisou.

Em relação ao dano moral causado, o relator afirmou que, “Tendo em vista as circunstâncias dos autos, entendo que a indenização por danos morais deve ser mantida no montante de R$ 100.000,00, acrescido de correção monetária desde a data da publicação deste acórdão, e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso“.

Portal T5

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