Lula sanciona leis que preveem funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e programa de combate ao assédio sexual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis foram publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.
Com a aprovação da lei, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.
As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Combate ao assédio sexual
O presidente também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
O texto estabelece ainda que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
- esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
- e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.