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‘Lista suja’ do trabalho escravo inclui 248 empregadores e bate novo recorde histórico

A “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizada nesta sexta-feira (5), com 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista.

Agora, a relação conta com 654 nomes, que podem ser conferidos no site do governo federal. As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:

  • trabalho doméstico (43);
  • cultivo de café (27);
  • criação bovinos (22);
  • produção de carvão (16);
  • construção civil (12).

A atualização da lista é realizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.

A iniciativa existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

Além disso, cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Quem são os empregadores

Entre os nomes incluídos na lista está o de André Luiz Mattos Maia Neumann, filho de Yonne Mattos Maia. Os dois são acusados de manter uma empregada doméstica trabalhando em condição análoga à escravidão, sem salário, por 72 anos no Rio de Janeiro (RJ).

Maria de Moura foi resgatada em março de 2022, aos 85 anos. Segundo a Justiça, as visitas dela à própria família eram controladas e o celular ficava com o patrão.

André responde por coação e ainda um crime específico, mais recente, que é o de se apropriar do cartão magnético especialmente de idosos ou de pessoas que não podem responder por si mesmas. A defesa dos acusados alega que Maria era parte da família.

Outro nome que chama atenção na “lista suja” atualizada é o da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA, de Bento Gonçalves (RS). É a empresa com o maior número de trabalhadores envolvidos nas denúncias: 210.

Em fevereiro do ano passado, trabalhadores da empresa foram resgatados de um alojamento onde eram submetidos a “condições degradantes” e trabalho análogo à escravidão durante a colheita da uva.

A companhia oferecia mão de obra para as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi, Salton e produtores rurais da região. Veja o que as empresas disseram na época.

Também está no cadastro, nesse caso desde o ano passado, o nome de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Gordiano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).

caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020. A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho e nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família.

Na ocasião, a defesa de Dalton disse ao g1 que não iria se manifestar sobre a inclusão do nome dele na “lista suja”.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

 

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

Como denunciar

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

G1

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