O pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann foi negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. A informação foi divulgada pelo advogado de Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, na manhã desta quarta-feira (29).
De acordo com o advogado, Enio Martins Murad, a partir da decisão judicial, o pedido de divórcio litigioso vai tramitar pela Vara de Família.
O g1 apurou que Ana Hickmann entrou com o pedido de divórcio na quarta-feira (22), com base na Lei Maria da Penha, o que foi confirmado pela própria apresentadora em entrevista exibida no domingo (26) pelo programa Domingo Espetacular, da TV Record. A modelo também pediu medida protetiva de urgência contra o marido.
Divórcio com a Lei Maria da Penha
Conforme relatado pela apresentadora durante a entrevista, a partir de uma alteração na Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que foi feita em 2019, as mulheres vítimas de violência doméstica e que desejam acelerar o divórcio, separação ou dissolução de união estável podem solicitar o processo através da Vara de Violência Doméstica.
A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Celeste Leite dos Santos, explica o que mudou na Lei Maria Penha a partir das alterações que entraram em vigor em outubro 2019.
“A mudança na lei permite que o próprio juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar possa decretar o divórcio. Em situações que não envolvam agressão contra a mulher ou crianças, o divórcio é regulado pela Vara de Família. Essa mudança entende que a vítima está em risco e o processo de separação precisa ser mais rápido“, explica Celeste.
Na última sexta-feira (24), o advogado de Alexandre informou que o empresário também entrou com um pedido de divórcio da apresentadora. Ele prestou depoimento na Delegacia da Mulher de Itu no mesmo dia.
Empresário alega alienação parental
O g1divulgou na terça-feira (28) que Alexandre pediu a revogação da medida protetiva e entrou com um processo contra a esposa por alienação parental.
O advogado do empresário disse que Ana Hickmann “está proibindo Alexandre de conviver com seu filho”. Ele também afirmou que solicitou o direito ao convívio familiar, com base no artigo 2º da Lei 12.318/2010.
Nas redes sociais, Alexandre falou sobre o pedido para ver o filho protocolado no Fórum de Itu. O empresário disse que está há mais de duas semanas sem vê-lo, mas que, nos últimos dias, pôde fazer videochamadas com ele.