Justiça cobra Eletronuclear por deixar de informar vazamento de material radioativo em Angra dos Reis
A Eletronuclear deixou de avisar a autoridades responsáveis sobre um vazamento de material radioativo no mar de Angra dos Reis (RJ). O episódio aconteceu em setembro de 2022, na Baía de Itaorna, onde fica localizada a usina nuclear de Angra 1.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que a empresa realize uma avaliação completa dos possíveis danos causados ao meio ambiente, como contaminação de água, solo e ar, além de eventuais impactos na saúde humana e na vida das pessoas. A liminar foi divulgada nesta quinta-feira (23).
A Eletronuclear também deverá divulgar informações objetivas sobre o acidente e sobre os impactos, além de seguir as normas e licenças estabelecidas pelos órgãos regulatórios. O prazo para o cumprimento é de 30 dias.
Na liminar, a Justiça Federal também determinou que a empresa evite a realização de qualquer atividade que possa agravar a contaminação da água, solo e ar na área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de resíduos radioativos e a utilização de equipamentos e sistemas que apresentem riscos à segurança e à saúde humana.
Ibama autua Eletronuclear em cerca de R$ 2 milhões
Procurado pelo g1, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) disse que foi informado do vazamento ainda em setembro, mas através de uma denúncia anônima, e não da Eletronuclear. Logo após tomar conhecimento, o Ibama designou uma equipe para inspecionar o local e apurar a veracidade das informações.
Na ocasião, a vistoria realizada não confirmou o vazamento, mas agentes ambientais cobraram a Eletronuclear a respeito de informações. Os documentos apresentados confirmaram o vazamento, que teria sido provocado por “degradação (corrosão) do sistema de contenção de vazamentos”.
No fim de fevereiro, logo após a conclusão da análise dos relatórios apresentados pela empresa e pela CNEN, o Ibama autuou a Eletronuclear em cerca de R$ 2 milhões por descarte irregular de substância radioativa, além de R$ 101 mil por descumprimento de condicionante, estabelecida na Licença de Operação que autoriza o funcionamento da empresa.
Ainda de acordo com o Ibama, relatórios de fiscalização elaborados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) apontam que “as ações da proteção radiológica para controle de espalhamento de contaminação foram adequadas em relação à técnica e ao tempo após e detecção do evento” e que “pode-se afirmar que nenhum limite de controle radiológico foi violado”.
Ou seja, os documentos indicam que o derramamento de líquido radiologicamente contaminado não causou dano à saúde da população no entorno da usina. Para este relatório, foram realizadas análises e contabilizações radiológicas, além de coletas de água do mar e sedimento marinho.
No entanto, o Ibama constatou que a empresa descumpriu a condicionante ambiental 1.4 da Licença de Operação (LO) Nº 1217/2014, que determina que “os acidentes ambientais deverão ser comunicados via Sistema Nacional de Emergências Ambientais (SIEMA) imediatamente após o ocorrido”.
G1