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TSE cassa por unanimidade mandato de Deltan Dallagnol

Os ministros analisaram ação de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV), que tinha sido negada pelo TRE-PR

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos). Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.

Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.

Agora, o TSE comunica ao TRE/PR a decisão para fim de imediata execução. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, ele já perde o cargo e os votos recebidos vão para o segundo mais votado do partido de Dallagnol, o Podemos. Os votos precisam ser redistribuídos, pois pela decisão do TSE, o ex-procurador não poderia nem sequer ter concorrido às eleições.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativa no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, ele não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada.

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração de seu cargo para não perdê-lo e ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou afastado do cargo.

Votação

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves ressaltou em seu voto que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.

“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.

Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator.

Após o julgamento, o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB), afirmou que “o TSE mostra que a Justiça Eleitoral não é o foro da impunidade”. Disse ainda considerar que “a Corte deu mais um passo histórico na garantia de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos, sem distinção do candidato ou partido”.

Para Peccinin, “a conduta abusiva do ex-procurador na Lava-Jato é de conhecimento notório pela sociedade brasileira e era até pelo próprio Deltan, que comentava a interlocutores do medo de ser demitido. Hoje está incontroverso que sua exoneração não teve propósito honesto, mas se deu apenas para que ele fugisse das punições que certamente sofreria se ficasse no cargo”, disse.

Metrópoles

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