INSS pagou R$ 193 milhões em benefícios para pessoas mortas entre 2019 e 2023, diz CGU
Um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) identificou o pagamento de 18.747 benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 2019 e junho de 2023 para pessoas falecidas. Segundo os dados apresentados, os depósitos irregulares somaram mais de R$ 193 milhões, e os depósitos foram mantidos por até três meses em 75% dos casos. Os técnicos analisaram as bases de dados do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), Sisobi (antigo Sistema de Controle de Óbitos) ou na Maciça, como é chamado no processo de atualização da base de dados do INSS. A reportagem questionou o órgão da previdência e aguarda respostas. O espaço permanece aberto.
O estudo de 27 páginas também concluiu que foram registrados, em média, 230 novos casos de pagamentos a pessoas com indicativo de óbito. “Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos”.
A CGU esclarece no documento que é responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento do benefício. O órgão também divulgou o resultado das análises do mês de junho de 2023, último período analisado no relatório. Nesse intervalo, foi possível constatar o pagamento de benefícios, que totalizam aproximadamente R$ 3,8 milhões, a 2.069 beneficiários com registro de óbito nas bases de dados consultadas, “o que demonstra falhas nos controles existentes e reforça a necessidade de aperfeiçoá-los”, conclui do relatório.
“Nesse levantamento pode ser observado que cerca de um terço dos casos foram identificados como instituidores de pensão na Maciça, demonstrando que o INSS poderia utilizar a própria folha de pagamentos para incrementar o controle diário de pagamentos pós-óbito. Adicionalmente, ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no SIRC seja extenso”, afirmaram os responsáveis pelo estudo.
Pagamentos por até três meses
Quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação do óbito, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período objeto de análise. Os 14% dos benefícios pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito, pode ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período. “Dos 834 beneficiários que receberam pagamentos pós-óbito por mais de um ano, observa-se que 162 tiveram o registro do óbito identificado na base do SIRC, 225 na do Sisobi e 559 na da Maciça, como instituidor de pensão, sendo que 108 beneficiários possuíam indicativo de óbito em, pelo menos, duas bases de dados analisadas, o que demonstra que os mecanismos utilizados para identificar óbito de titular de benefício da Maciça precisam ser aperfeiçoados”, afirma.
O estudo também demostrou que ao excluir da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, pode se evidenciar 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, conforme a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito. “Conclui-se, portanto, que a cessação do pagamento de benefícios não tem ocorrido de forma tempestiva, considerando a manutenção de pagamentos, por mais de um mês, a beneficiários para os quais há indicativos de óbito registrados em bases governamentais; destaca-se que as análises realizadas consideram trinta dias entre o registro do óbito nas bases de referência utilizadas pelos controles do INSS e a competência do pagamento da Maciça”, explica.
Recomendações
A CGU recomenda a reavaliação dos pagamentos feitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023 e, caso as irregularidades sejam confirmadas, providenciar a cessação e até mesmo a devolução de pagamentos indevidos. “Considerando as mudanças ocorridas na forma de prova de vida, avaliar a pertinência de convocação desses beneficiários para a realização presencial de comprovação de vida”, pontou o órgão de controle. Outro ponto indicado no relatório é a adequação de critérios dos controles mais eficazes para a identificação de registro de óbito, especialmente a partir dos batimentos realizados com o SIRC e com os dados da Maciça relacionados ao instituidor de pensão.
“Destaca-se que os resultados de cruzamentos de informações representam sinalizações que demandam avaliação e tratamento adequados por parte do gestor responsável, com a consequente adoção dos ajustes necessários, apuração das situações de pagamentos indevidos e restituição ao erário, quando pertinente.”
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