O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle “responsável” de armas no país.
A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Entre outras medidas, o decreto:
reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;
diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro
estabelece novas regras para a caça
reduz a validade dos registros de armas de fogo
Defesa pessoal
Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
Como fica:
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade
E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Regras para caçadores
Como eram:
Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
Até 500 munições, por arma, por ano
Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
Regras para colecionadores
Como eram:
Até 5 armas de cada modelo;
Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.