O governo federal adotou uma medida que deve elevar a arrecadação federal em R$ 16 bilhões no próximo ano. A mudança de regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (2).
Na prática, as instituições bancárias não poderão mais, em 2025, descontar da base de cálculo do IRPJ e da CSLL perdas que tiveram por causa de inadimplência.
- A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são os dois tributos que incidem sobre os lucros das empresas.
- Enquanto a CSLL é usada para o financiamento da Seguridade Social, o IRPJ é um imposto que contribui para o orçamento geral da União.
Portanto, os bancos terão que pagar os tributos de 2025 ainda sem os descontos — o que gera um aumento da arrecadação federal.
A medida prevê o alongamento do período em que os bancos vão poder reconhecer créditos tributários — pagando menos impostos por causa de inadimplência.
Como adia uma despesa da União, o efeito da medida provisória é de arrecadação em 2025. Essa quantia, no entanto, não está prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.
A medida muda o prazo em que os bancos vão poder deduzir, do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), perdas decorrentes da inadimplência.
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