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Governo abre processo contra o TikTok por falhas no controle de dados de crianças e adolescentes

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) abriu, nesta segunda-feira (4), um processo administrativo para investigar a rede social TikTok por supostas irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

O processo investigará práticas supostamente adotadas pela empresa, considerando aspectos específicos apontados pela área técnica da ANPD de coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”).

De acordo com a entidade, foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social.

“A fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado”, diz a ANPD.

A decisão é resultado de uma fiscalização de 2021 em que foram identificados indícios de violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), especialmente no que se refere ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes.

Segundo a ANPD, há indícios de fragilidade dos mecanismos de verificação de idade, o que pode configurar descumprimento de diretrizes para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A Coordenação-Geral de Fiscalização determinou ao TikTok, as seguintes medidas de regularização:
  • Desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade;
  • Prazo de 20 dias úteis para apresentação de um plano de conformidade, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e melhorar os protocolos de exclusão de contas. Além disso, o TikTok deverá implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescentes sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.

Ainda de acordo com a ANPD, ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis.

“Feed sem cadastro”

A ANPD argumenta que a situação exige ação imediata por três razões:

• A coleta de dados pessoais de usuários não cadastrados pela empresa inclui dados de crianças e adolescentes, possivelmente obtidos de maneira incompatível com lei;

• O uso do “feed sem cadastro” escancara o acesso de crianças à plataforma, mesmo após serem barradas na verificação de idade (“age gate”), permitindo que continuem a navegar sem cadastro;

• A estratégia da plataforma compromete os próprios mecanismos de verificação de idade, já que, mesmo após identificar padrões de uso infantil, a plataforma não consegue impedir o uso do sistema por usuários não cadastrados, agravando o risco para a proteção de dados desse público vulnerável.

 

Portal Correio

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