O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de três ações da Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade. O processo corre sob sigilo na Corte.
“Verifica-se que os elementos utilizados para fundamentar estas ações de improbidade,
além de similares entre si, são equivalentes ao acervo apreciado por esta Corte, oportunidade em que se assentou categoricamente a fragilidade da narrativa sustentada pelo Estado-acusador. Concluo que a propositura da ação de improbidade administrativa em primeiro grau de jurisdição, fundada no mesmo acervo probatório, corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma”, disse o ministro.
Em abril de 2021, o ministro já havia suspendido os processos de forma temporária. As ações foram apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramitavam na Justiça Federal de Curitiba, dentro da Operação Lava Jato.
Em um dos processos, a Justiça Federal do Paraná bloqueou, em 2017, R$ 10,4 milhões de Arthur Lira e de seu pai, Benedito Lira. Na ação, os dois são acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de verbas da Petrobras para custear campanhas eleitorais.
Os advogados argumentaram ao Supremo que, como a Segunda Turma rejeitou, em 2017, uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Lira e há conexão entre os fatos dos processos, as ações de improbidade não deveriam ter desdobramento.