
Uma gestora de RH, teve sua demissão por justa causa mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
A decisão unânime confirmou que a profissional utilizou o sistema de transporte corporativo da empresa para fins estritamente pessoais, como idas a bares, salões de beleza e pet shops, configurando quebra de confiança e falta grave.
A funcionária havia sido transferida de Goiânia para a sede da companhia em Porto Alegre (RS). No processo, ela alegou que possuía permissão para usar o aplicativo de transporte da empresa em compromissos particulares durante o primeiro mês de mudança.
Contudo, a auditoria identificou que as corridas irregulares ocorreram durante quatro meses, inclusive aos finais de semana.
Para viabilizar as viagens, a gestora registrava os deslocamentos de lazer no sistema sob a justificativa de “reunião ou visita”. Em defesa, ela afirmou que não houve má-fé e que o uso indevido poderia ser fruto de uma confusão entre seus perfis pessoal e corporativo no aplicativo.
A Justiça do Trabalho de Goiânia descartou a tese de erro sistêmico, pontuando que o aplicativo exige a seleção manual da finalidade da corrida.
Para os magistrados, a conduta da gestora, que ocupava cargo de confiança, tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, o que dispensa a aplicação de advertências prévias.
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