Escolas da PB devem incluir Semana de Combate à Violência Contra a Mulher e aderir o tema no currículo escolar; entenda
As Escolas da Rede Pública da Paraíba devem incluir o tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal no currículo escolar. A Lei de Nº 12.875 de 14 de novembro de 2023 da deputada estadual Danielle do Vale, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e depois sancionada pelo Governador João Azevêdo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).
De acordo com a Lei, os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, devem promover a transversalidade do assunto.
“O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, implementará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, fazendo constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares projetos de atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do Tema Transversal “prevenção da violência contra a mulher”, diz trecho do edital.
Semana de Combate à Violência Contra Mulher
No mesmo edital, com o projeto de Lei da mesma autora, a Lei Nº 12.874 de 14 de novembro de 2023, institui a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito do Estado da Paraíba”.
Conforme a Lei, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher compreende a realização de procedimentos a serem definidos pelo Poder Executivo do Estado da Paraíba, porém com a finalidade de realizar atividades a respeito do tema.