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Entenda o que vai mudar com a volta da cobrança do DPVAT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei complementar que autoriza a volta da cobrança do DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A informação é do portal R7, parceiro nacional do Portal Correio.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), mas não informa o valor que será cobrado dos motoristas.

O seguro vai cobrir indenizações em casos de morte, invalidez permanente, total ou imparcial, além de reembolsar gastos com despesas médicas e funerárias.

O presidente vetou os artigos que previam multa e penalidades para condutores que não pagassem o valor do seguro no prazo previsto.

Para o governo, as sanções seriam excessivas, uma vez que a lei já prevê a obrigatoriedade do pagamento do seguro para obter o licenciamento anual. A partir de agora, o seguro passa a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) e será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos.

O texto foi aprovado pelo Congresso no dia 8 de maio. Com a volta da cobrança, o SPVAT abre um crédito de R$ 15 bilhões para o governo federal.

Entenda o que muda com o “Novo DPVAT”

  • Um fundo vai concentrar todos os pagamentos de condutores do país. O montante será utilizado para cobrir as indenizações;
  • A Caixa Econômica Federal será a responsável por cobrar o seguro, administrar e analisar os pedidos de indenização. A lei complementar permite a contratação de empresas terceirizadas, que vão ser pagas com o dinheiro do fundo;
  • O dinheiro também poderá ser utilizado para o reembolso de despesas médicas, fisioterapia e próteses caso os serviços não estejam disponíveis pelo SUS;
  • O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
  • As despesas funerárias e reabilitação profissional só serão pagas para quem não for assistido por seguro privado e plano de saúde;
  • A indenização poderá ser paga para o condutor que sofreu o acidente, ou seu companheiro e filhos, em casos de morte;
  • Mesmo que o condutor que se envolver no acidente não tiver pago o seguro, ele poderá ser acesso ao recurso;
  • As indenizações podem ser pagas em acidentes com diversos veículos, como carros, táxis, carros de aluguel, ônibus, motocicletas, caminhões, entre outros;
  • Os estados podem fechar parceria com a Caixa para que o pagamento seja feito junto com as taxas do licenciamento do veículo ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso isso aconteça, as regiões podem receber até 1% dos valores arrecadados.

Entenda

O seguro foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Entretanto, o DPVAT foi descontinuado em 2020 por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, em 2021, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) parou de efetuar o pagamento dos recursos.

 

Portal Correio

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