Empregador não precisa justificar demissão sem justa causa, decide STF
A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente “causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento” do empregado, ou com base “nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
R7