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Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras
Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor. Pela tese do marco temporal, só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988.
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:
- “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.