Em retomada de julgamento, ministro vota para rejeitar acusações contra Bolsonaro; placar fica em 1×1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuou na manhã desta quinta-feira (29) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Este é a terceira sessão para análise do caso, que foi retomado com o voto do ministro Raul Araújo.
Ele se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro (veja detalhes abaixo). Com isso, o placar ficou em 1 a 1. Faltam os votos de cinco ministros. O terceiro a se posicionar é Floriano de Azevedo Marques.
Na terça-feira (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela condenação do ex-presidente, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Na reunião — realizada às vésperas do início do período eleitoral — o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.
Após o voto de Floriano de Azevedo Marques, se não houver pedido de vista, seguem os votos dos demais ministros, nesta ordem:
- André Ramos Tavares
- Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE)
- Nunes Marques
- Alexandre de Moraes, presidente do tribunal
Voto de Raul Araújo
Na sessão desta quinta, o ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir do entendimento do relator, Benedito Gonçalves, e se manifestou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro.
No voto, o ministro afirmou entender que “não há que ter limites no direito à dúvida”. Raul Araújo concordou que Bolsonaro divulgou informações comprovadamente falsas na reunião com embaixadores, mas entendeu inexistir “o requisito de suficiente gravidade” para a condenação.
O ministro disse que foram tomadas providências para que o evento não tivesse repercussões eleitorais – como a retirada do vídeo da internet e a aplicação de multa. Também minimizou o impacto do discurso para os eleitores, justificando que as alegações já eram conhecidas pelos seguidores do ex-presidente.
Araújo ainda afastou possível irregularidade no uso da estrutura de comunicação do governo para a transmissão da reunião com embaixadores. Disse que, havendo ou não o encontro, seja qual fosse o discurso, o veículo iria repercutir a agenda presidencial.
No início do voto, Araújo já tinha se manifestado contra a inclusão da “minuta do golpe”, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, entre as provas do processo. O documento citava planos para instalar um estado de sítio no TSE, com o objetivo de reverter a derrota de Bolsonaro nas eleições, o que é inconstitucional.
Mesmo o TSE já tendo decidido sobre a inclusão da questão, por unanimidade, em fevereiro, Araújo considerou que é possível rediscutir o tema no julgamento. O ministro afirmou entender que fatos descobertos após as eleições não poderiam ser incluídos no processo, porque não tiveram efeito eleitoral.
Durante a fala de Raul Araújo, a pedido da ministra Cármen Lúcia, o relator Benedito Gonçalves esclareceu que os fundamentos para o voto pela condenação de Bolsonaro não se baseavam na minuta do golpe, apenas na reunião com os embaixadores.
O que pode acontecer com Bolsonaro
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.
Há duas possibilidades de recursos:
- Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
- Recurso extraordinário
Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar.
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.
O que já aconteceu no julgamento
A análise do caso pelo plenário do TSE começou na última quinta-feira (22), com a apresentação do relatório do relator, além das sustentações das partes do processo – o advogado do PDT, autor da ação; o advogado da chapa Bolsonaro-Braga Netto; e o Ministério Público Eleitoral.
O advogado do PDT, Walber Agra, afirmou que a reunião de Jair Bolsonaro com embaixadores em 2022 teve o objetivo de “desmoralizar as instituições” brasileiras de forma internacional.
Responsável pela defesa de Bolsonaro e do então vice na chapa, general Braga Netto, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho afirmou que a discussão do sistema eletrônico de votação não pode ser considerada um tema tabu na democracia e que a reunião foi um evento diplomático. Segundo ele, Bolsonaro apenas tentou propor um debate público para aprimorar o sistema.
Vieira defendeu ainda que a minuta do golpe, apreendida em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres, não poderia ser usada como prova no julgamento.
O documento tratava da decretação de um estado de defesa no TSE com o objetivo de rever o resultado da eleição, da qual Bolsonaro saiu derrotado.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Outras ações
O TSE também tem em trâmite outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que questionam condutas que também podem levá-lo à inelegibilidade.
Veja a seguir o que é investigado nas ações no TSE:
- declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
- concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
- realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
- uso de palácios do governo federal para a realização de lives de cunho eleitoral
- realização de lives de Bolsonaro em prédios públicos para pedir votos para outros candidatos;
- tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;
- utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
- realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
- realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;
- criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;
- discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que teria cunho eleitoral;
- suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU
As ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves. Antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, previstas na Lei de Inelegibilidades entre elas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.
Ao fim do procedimento, cabe ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.
G1