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Depois de adiamentos, Congresso analisa vetos presidenciais nesta semana

Depois de diversos adiamentos, deputados e senadores se reúnem na quinta-feira (9) para a sessão que vai analisar os vetos presidenciais. A informação é do portal R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Ao todo, 32 vetos a projetos do Congresso Nacional assinados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo presidente Lula estão pendentes de análise. Entre eles, os que tratam da proposta que restringe as saídas temporárias de presos e o que impediu o empenho de R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares.

Esta será a primeira sessão deliberativa do Congresso Nacional em 2024. Na última semana do mês passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cedeu à pressão do governo e cancelou a sessão que estava marcada para 24 de abril. Naquele momento, o movimento de Pacheco significou uma vitória para o governo, que conseguiu adiar temporariamente uma possível derrota durante a análise dos vetos.

O acordo para a sessão desta semana envolve a articulação visando a aprovação do projeto de lei que estabelece o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (antigo DPVAT). Este projeto, em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, tem o potencial de antecipar a liberação de uma margem de R$ 15 bilhões em crédito suplementar. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto está na pauta da CCJ para a reunião de terça-feira (7).

Veto às “saidinhas” de presos e gratuidade no despacho de bagagens
O governo também tenta articular a manutenção do veto a um trecho da lei que limita as saídas temporárias de presos do regime semiaberto em datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Dia das Crianças. Com o veto, Lula permitiu as chamadas “saidinhas” para presos visitarem as famílias, mas a decisão gerou reação da bancada de parlamentares ligados à segurança pública.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena.

A tentativa de endurecer a lei tramita no Legislativo há mais de uma década, mas ganhou apelo depois do assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpriu o prazo do benefício.

Despacho gratuito de bagagens

O governo negocia para que os parlamentares mantenham o veto presidencial do governo Bolsonaro que impediu o despacho gratuito de bagagens em viagens aéreas. A gratuidade no despacho de bagagens foi vetada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em junho de 2022. Na ocasião, o Congresso aprovou uma lei que flexibilizava as normas do setor aéreo, e um dos artigos proibia as companhias aéreas de cobrar taxas pelo despacho de malas.

O governo vetou esse trecho sob o argumento de que a gratuidade ia contra o interesse público e que, na prática, resultaria em um aumento nos preços das passagens aéreas.

O peso das bagagens variava conforme o trajeto, com limites de até 23 quilos em voos nacionais e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017, as companhias aéreas têm permissão para cobrar pelo despacho de malas. Naquela época, as empresas justificavam que essa cobrança ajudaria a reduzir os preços das passagens, o que não ocorreu.

PL da taxação dos fundos offshore

Outro veto que deve ser analisado é o ao trecho da lei de taxação dos fundos offshore, que ficou conhecido como ”PL dos super-ricos”. Lula vetou a parte do texto que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. O governo justificou que essa definição deixaria de regular outros participantes que operam com sistemas bilaterais de negociação.

Lula decidiu vetar, também, o trecho da lei que define o que é uma bolsa de valores para efeitos de investimentos mínimos em fundos de investimento em ações. Na mensagem do veto, o presidente afirmou que o texto aprovado pelo Congresso “restringe excessivamente a definição”, já que foram contemplados “apenas os sistemas centralizados multilaterais de negociação”, excluindo os sistemas centralizados bilaterais de negociação.

 

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