A equipe de defesa de Deolane Bezerra fez um novo pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (17/9). A influenciadora está detida na Colônia Feminina Penal de Buíque, em Pernambuco, desde o último dia 10, quando teve a prisão domiciliar revogada após descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça.
A coluna Fábia Oliveira teve acesso ao documento, com exclusividade. Nele, os advogados pedem que seja concedido o habeas corpus, além de solicitarem a cassação da medida cautelar para que Deolane não possa se manifestar nas redes sociais e nem à imprensa.
Segundo a defesa, a influenciadora voltou ao cárcere por violar tal decisão, no entanto, esta seria um instrumento de censura. Isso porque, em nenhum momento, a ex-Fazenda teria se manifestado à respeito das investigações, mas sim falado sobre a sua prisão.
Outro ponto levantado pela defesa é que Deolane está sendo investigada por lavagem de dinheiro, um crime que não tem qualquer relação com o uso de redes sociais, o que torna a proibição da utilização da ferramenta sem sentido.
“Paciente está sendo investigada por suposta lavagem de dinheiro, sendo certo que o cometimento ou não deste crime, não guarda qualquer relação com a utilização de suas redes sociais, tampouco sua liberdade de expressão. Vale dizer, não fosse ela uma pessoa pública, certamente não se cogitaria discutir acerca da necessidade de impedir a utilização de redes sociais ou manifestações públicas acerca das circunstâncias que a envolvem”, diz um trecho.
Os advogados da influenciadora também mencionam que ao proibir que Deolane se manifeste sobre a prisão, a Justiça também viola o direito dela à defesa.
“A paciente está sendo publicamente acusada de estar envolvida na prática de crime de lavagem de dinheiro, sofrendo as consequências destes fatos. Ao proibir a paciente de utilizar-se de qualquer meio de comunicação, a decisão coatora impede que Deolane se defenda das acusações que, também publicamente, estão lhe sendo direcionadas”, escreveram.
No pedido, foi solicitado: “Quanto ao mérito, confirmada a decisão liminar, requer seja concedida a ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, para cassar a medida cautelar de proibição de se manifestar, garantindo-se o direito de liberdade de expressão da paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas e/ou sua adequação ao texto constitucional”.
Em outro momento, a defesa fala sobre o constrangimento e volta a mencionar a filha de Deolane, de oito anos.
“A cada dia que passa, o constrangimento ilegal se agrava, a ponto de violar a garantia constitucional do estado de inocência, estando sua filha menor ademais, sem os cuidados de sua única genitora”, diz o trecho. Do Metróples.
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