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Decisão em posse do STF mostra que Moro pediu para investigar autoridades com foro

Despacho obtido pelo g1 e pela GloboNews coloca em xeque a versão de Moro de que nunca demandou gravações contra autoridades com foro de prerrogativa de função.

A decisão foi assinada pelo ex-juiz no dia 7 de julho de 2005 e consta no processo que tinha como base a colaboração de um ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia. Nela, Moro solicita textualmente, por escrito, que Tony tentasse gravar conversas com deputados federais e com o presidente do TCE-PR.

Procurado, o ex-juiz afirmou em nota que “a investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência”. Ele ainda diz que “a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial”. (Leia nota completa abaixo).

Toda a documentação já está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga a acusação de Garcia, de que foi usado por Moro para cometer crimes.

O ex-deputado funcionou como uma espécie de grampo ambulante da política paranaense, após ser preso por acusação de fraude em consórcio e, em consequência disso, ter assinado um acordo de colaboração premiada com Sergio Moro.

Na decisão em questão, Moro escreve o seguinte: “Considerando os termos do acordo, reputa este juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações, até o momento, são insatisfatórias para os fins pretendidos”, escreve Moro.

Fora do alcance da 1ª instância

Heinz era o presidente do Tribunal de Contas do Paraná. Ele só poderia ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei que estabelece o foro de prerrogativa de função deixa claro que nenhuma dessas autoridades estava sob o alcance da primeira instância.

E Moro segue, ainda na decisão: “Talvez fosse o caso de tentar reunião entre o acusado e Janene [José Janene, deputado federal]. […] Poderia haver tentativa de contato com todas essas pessoas, que poderiam esclarecer fatos pertinentes à investigação. É oportuno que os diálogos sejam orientados por MPF e PF.”

Benefício após acordo de colaboração

Ao final da colaboração premiada, Tony foi descrito pelo Ministério Público Federal como um colaborador “efetivo”, que contruibiu para a elucidação de crimes.

Ele foi condenado a seis anos de prisão por gestão fraudulenta de um consórcio, o consórcio Garibaldi. Pelo trabalho como colaborador/ informante, teve a pena comutada em serviços comunitários e multa.

G1

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