Correção do FGTS entra de novo na mira do STF nesta quarta; governo pede para adiar julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (8) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após um pedido de integrantes do governo federal. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF que postergasse o julgamento, mas o processo segue na pauta.
Em abril, quando os ministros do STF começaram a votar o caso, Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator do processo, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.
Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu ainda a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.
R7