O endividamento recorde da população coloca em dúvida se os consumidores negativados têm direito a buscar por alternativas de investimento mesmo antes de quitar a dívida. Queridinha da população brasileira, a caderneta de poupança é uma das vias mais buscada e não pode ser negada a quem tem débitos pendentes ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores.
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as instituições financeiras até podem restringir a abertura de contas-correntes, mas não existe qualquer especificação que impeçam o ingresso de uma conta poupança.
A avaliação leva em conta as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central). “Fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão”, afirma o IDEC. O órgão de defesa cita ainda que a negativa pela abertura da caderneta pode ser considerada onerosa ao consumidor, prática que fere o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que as instituições só podem impor restrição a negócios que lhe causem prejuízos. “e o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o impedimento, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática também vedada pelo CDC.
A poupança foi utilizada por quase um quarto (23%) da população brasileira no ano passado, segundo o Raio X do Investidor, da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
O atual nível de endividamento e a maior atratividade de outros investimentos com a mesma segurança da caderneta justificam a fuga recente da aplicação favorita dos brasileiros. Somente no primeiro trimestre deste ano, o volume de saques da caderneta de poupança superou o de depósitos em R$ 51,2 bilhões, pior resultado da história para o período.
O IDEC orienta, no entanto, que o cliente não procure o mesmo banco onde já possua dívidas pendentes ao tentar abrir a conta poupança. “Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que preveem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes”, destaca o órgão.
“Para que o consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra instituição”, explica.
R7