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Com veto ao cronograma para emendas, Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que baliza a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o Orçamento da União. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2). Para 2024, a maior parte dos gastos federais continua sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão.

Orçamento da União para 2024 havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2023 e prevê receitas e despesas de R$ 5,5 trilhões. No texto, por exemplo, estava previsto que o salário mínimo nacional passaria dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, entre outras medidas.

O texto aprovado pelo Congresso prevê também déficit zero nas contas públicas – mantida pelo presidente -, regras para destinação de emendas parlamentares e fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões.

O Orçamento previa o valor de R$ 53 bilhões destinados para emendas parlamentares. Além de impor um cronograma de pagamento para aquelas que são obrigatórias, caso das emendas individuais, deram prioridade para as áreas de saúde e assistência social. Lula vetou os trechos que obrigava o pagamento das emendas em até 30 dias após a divulgação das propostas e os pagamentos em outras áreas deveriam ser feitos até 30 de junho de 2024.

Além de aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas, com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração, tal dispositivo seria incompatível com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual compete ao Poder Executivo Federal estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso”, diz o texto publicado por Lula.

Outro trecho incluído pelos congressistas diz respeito à proibição ao governo de gastar recursos para o incentivo ou financiamento de invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

A justificativa do governo é de que o dispositivo traz regra para vedar “geração de despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem várias condutas aleatórias, impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias. Isso, por si, evidencia a violação ao comando normativo orçamentário previsto no §2º do art. 165, da Constituição.”

R7

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