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No STF, Moraes propõe pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem).

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito (saiba mais aqui).

O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.

Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.

Votos

Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma:

Pena de 8 anos e 6 meses

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

 

8 anos e 10 meses

  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux

 

15 anos e 4 meses

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia

 

A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.

Voto de Moraes:

  • Collor – 8 anos e 10 meses no regime fechado
  • Luis Pereira Duarte de Amorim – 3 anos no regime aberto
  • Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – 4 anos e 6 meses no semiaberto

Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Ação penal

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

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