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Cesta básica com isenção e impostos mais baixos: os pontos da reforma tributária ligados à produção de alimentos no Brasil

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

reforma tributáriaaprovada no Senado e que, agora, retorna para nova votação na Câmara dos Deputados, também esbarra em questões ligadas à produção de alimentos no Brasil. Para o setor de agronegócio, os seguintes pontos do texto atual se destacam:

  1. definição de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com imposto zero na venda de produtos que fizerem parte dela;
  2. criação de uma “cesta estendida”, com outros alimentos que poderiam ter alíquota mais baixa também nas prateleiras;
  3. um regime diferenciado para alguns setores, incluindo o agro, que poderiam pagar apenas 40% da alíquota geral em etapas da produção. O texto atual abre ainda a possibilidade de que, por meio de uma lei complementar, a alíquota possa chegar a zero para determinados segmentos, como o de frutas, ovos e legumes.

Alimentos com imposto zero na venda

 

A ideia de uma cesta básica nacional recebe críticas do setor e divide economistas. Analistas ouvidos pelo g1 destacam que seria difícil estabelecer um padrão de alimentos essenciais para uma população tão diversa como a brasileira.

Sérgio Vale, pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (USP), diz que pode existir haver uma brecha para que muitos produtos tenham a isenção, inclusive aqueles que não precisam, complicando o sistema tributário.

⚠️ Vale lembrar que a definição da lista de produtos não faz parte do texto da reforma que está no Congresso: em caso de aprovação da proposta, os itens das cestas seriam decididos depois, com uma lei complementar.

QUEM VAI SE BENEFICIAR? Os economistas Felippe Serigati, do Centro de Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro) e Antônio Buainain, do Instituto de Economia na Universidade de Campinas (Unicamp), entendem ainda que a isenção para os produtos destas cestas poderia beneficiar os mais ricos.

Isso porque o “desconto” aconteceria no momento da venda (lá no supermercado, por exemplo). Como quem tem mais renda costuma gastar mais, consequentemente usufruiria de mais descontos.

“(É) uma política tributária que acaba favorecendo os que têm melhores condições com o pretexto de beneficiar os mais pobres”, afirma Buainain.

Para eles, um programa social como o “cashback” (devolução em dinheiro), citado na própria reforma, seria uma alternativa mais adequada para compensar quem tem menos renda do que a isenção de imposto na hora da venda.

O diretor do Centro de Políticas Sociais (Social) da FGV, Marcelo Neri, discorda. Para ele, a população de baixa renda seria a mais beneficiada, já que ela é a que dedica a maior parte do seu dinheiro à compra de alimentos, diferente de outras classes, que gastam também com outros itens.

Contudo, o pesquisador-associado Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV Bráulio Borges alerta que tanto os produtores quanto os supermercados não repassaram para o consumidor os descontos em impostos concedidos para itens de alimentação no governo Dilma Rousseff (2011-2016), mantidos nos governos seguintes.

O QUE DIZ O SETOR: O agronegócio concorda com a criação das cestas e prefere essa opção ao “cashback”. Porém, quer que a isenção de impostos para os produtos selecionados aconteça não só na hora da venda, para o consumidor final, mas também nas etapas de distribuição e varejo.

Alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Cada estado, no entanto, define uma alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas são zeradas para alguns produtos em alguns estados, mas podem chegar a até 33%, segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

O que é o ‘cashback’ na reforma

 

A própria proposta da reforma aprovada no Senado manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, de um benefício na linha da sugestão dos professores: o “cashback”, que seria uma devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda.

A ideia, com isso, é reduzir o alto peso dos impostos para essa população. O programa substituiria a isenção de imposto para produtos de uma cesta básica nacional.

De acordo com o secretário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, quem estiver no Cadastro Único de programas sociais do governo, o CadÚnico, poderia ser beneficiado, no futuro, com essa devolução de impostos, embora o modelo ainda não esteja fechado.

No texto aprovado no Senado, consta que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha para essa parcela da população.

Sérgio Vale, da USP, o Brasil já tem experiência em pôr em prática esse tipo de programa social, a partir de outros que o país já oferece, como o Bolsa Família.

 

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