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Caranguejo entra no período de defeso nesta sexta (12); venda é proibida

O período de defeso do caranguejo acontece, neste ano, entre os dias 12 e 17 de janeiro na Paraíba. Com isso, nesses dias fica proibida a captura, o transporte e a venda do caranguejo-uçá. Vale lembrar que o período do defeso permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção por meio de qualquer intervenção humana.

“O período de defeso é também conhecido como “andada”, trata-se do período reprodutivo para os cordados. Nesse intervalo, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia”, explicou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.

As datas do período de defeso em 2024 estão definidas para os três primeiros meses do ano. Além do intervalo em janeiro, a vedação se aplica também para os períodos de 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.

Armazenamento

De acordo com a Sudema, os empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem fazer uma declaração de estoque e encaminhar o documento para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um dia antes do início do período de defeso. Neste mês, a declaração deve ser enviada até a quinta (11). Além disso, nas unidades de conservação federais onde é realizada a captura ou há estoque, é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Quem descumprir esta regra pode estar cometendo crime ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3690-1965 e (83) 98844-2191 ou pelo e-mail difisudema@gmail.com .

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